O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença): exigem carência, ou seja, 12 contribuições mensais (salvo certas situações que serão explicadas adiante), de acordo com o art. 25 da Lei n. 8.213/1991:
De acordo com o art. 26 da Lei n. 8.213/1991, existem benefícios que NÃO EXIGEM CARÊNCIA (dispensam o número mínimo de contribuições), entre elas, o Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio doença).
Por fim, o art. 30, § 2º, do Decreto n. 3.048/1999 (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020), dispõe sobre as doenças que independem de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, são elas:
* Tuberculose ativa.
* Hanseníase.
* Alienação mental.
* Esclerose múltipla.
* Hepatopatia grave.
* Neoplasia maligna (câncer).
* Paralisia irreversível e incapacitante.
* Cardiopatia grave.
* Doença de Parkinson.
* Espondiloartrose anquilosante.
* Nefropatia grave.
* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
* Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).
* Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Espero ter ajudado e sanado suas eventuais dúvidas quanto ao período de carência exigido pelo INSS!
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