15 Doenças que o INSS não pode exigir carência Para conceder o Auxílio Doença

O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença): exigem carência, ou seja, 12 contribuições mensais (salvo certas situações que serão explicadas adiante), de acordo com o art. 25 da Lei n. 8.213/1991:

De acordo com o art. 26 da Lei n. 8.213/1991, existem benefícios que NÃO EXIGEM CARÊNCIA (dispensam o número mínimo de contribuições), entre elas, o Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio doença).

Por fim, o art. 30, § 2º, do Decreto n. 3.048/1999 (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020), dispõe sobre as doenças que independem de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, são elas:

* Tuberculose ativa.

* Hanseníase.

* Alienação mental.

* Esclerose múltipla.

* Hepatopatia grave.

* Neoplasia maligna (câncer).

* Paralisia irreversível e incapacitante.

* Cardiopatia grave.

* Doença de Parkinson.

* Espondiloartrose anquilosante.

* Nefropatia grave.

* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).

* Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).

* Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Espero ter ajudado e sanado suas eventuais dúvidas quanto ao período de carência exigido pelo INSS!

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