4 Erros de um Divórcio Judicial com Filho Menor

A realização de um divórcio judicial com filho menor de dezoito anos está entre as questões mais delicadas que envolvem o Direito de Família. Isso porque os efeitos da ação principal, que é a desconstituição do casamento, afetam significativamente os filhos do casal, terceiros que não fizeram parte dessa decisão. Por isso, é necessário observar quais são os principais fatores envolvidos nesse processo, as diferenças em relação ao divórcio sem filhos e demais preocupações envolvendo o tema. Com o objetivo de esclarecer as principais questões sobre o assunto, nossa equipe de advogados especialistas em Direito de Família elaboraram o presente artigo. Confira! O contrato matrimonial e a relação parental no divórcio judicial com filho menor Antes de tudo para saber mais a respeito de contrato matrimonial, você pode fazer a leitura do nosso artigo sobre Contratos Matrimoniais, de qualquer forma, na realização de qualquer divórcio de um casal que tenha filhos, especialmente nos casos nos quais há filhos menores de idade, um fator absolutamente central que precisa ser levado em consideração é a diferença entre o matrimônio e a relação de ascendência de pais e mães sobre seus filhos. O divórcio põe fim ao contrato matrimonial. Trata-se da desconstituição do casamento entre as duas pessoas adultas participantes daquela relação. Um dos principais bens jurídicos a serem protegidos é a saúde, o conforto e a vida dos filhos menores deste casal, que nada têm a ver com o término de um contrato que diz respeito aos pais. Por isso, o primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio com filho menor é a noção de que o divórcio deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança. É por essa perspectiva que o divórcio que envolve filhos menores não pode ser realizado extrajudicialmente, por exemplo, que é quando se realiza o divórcio no cartório. O que muda em um divórcio com filho menor de 18 anos?Um divórcio que envolva filhos ainda sem a plena capacidade civil possui uma série de questões adicionais que superam a simples desconstituição do casamento. Entre as principais abordagens adicionais necessárias, estão o estabelecimento da pensão alimentícia e a negociação da guarda da criança. A pensão alimentícia destinada aos filhos é uma proteção às condições de conforto e padrão de vida da criança. Trata-se de um benefício com a intenção de manter o padrão de vida do menor e dividir os gastos que envolvem a criação de um filho entre ambas as partes do casal. Já a guarda é a determinação judicial, ou o consenso entre o casal, do local, dos dias e da forma como a criança transitará sob a guarda dos pais. Atualmente, estimula-se a existência da guarda compartilhada, também voltada para o benefício da criança. Neste caso, pai e mãe são igualmente responsáveis pela criança, dividindo responsabilidade e tomando decisões conjuntas. É possível fazer divórcio extrajudicial com filho menor?Não, o divórcio extrajudicial é uma alternativa reservada especialmente para casais que não tenham nenhuma questão que deva ser obrigatoriamente definida pela justiça. Entre os casos que exigem definição judicial, estão os relacionados à guarda e à pensão destinadas às crianças. Como o divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, não é possível optar por essa modalidade entre os casais com filhos menores de dezoito anos. Nos casos em que os filhos já sejam maiores e houver consenso, por outro lado, a opção é a mais ágil e menos estressante entre as possibilidades de divórcio. Divórcio consensual ainda é possível, mesmo com filho menor?Outro fator importante a ser considerado nos casos se divórcio com filho menor é a possibilidade de divórcio consensual. Muitas pessoas confundem a noção de “extrajudicialidade” com “consensualidade”. Por isso, é importante explicar seus conceitos e a diferença entre eles. Divórcio extrajudicial é aquele que pode se dar sem se recorrer ao Poder Judiciário. Divórcio consensual é aquele no qual ambas as partes concordam com a dissolução do casamento. Mesmo que o divórcio não possa ser realizado extrajudicialmente em virtude de o casal possuir filho menor de idade, o divórcio ainda pode ser consensual; Enquanto o divórcio extrajudicial não é possível no caso de existência de filhos menores de 18 anos, o divórcio consensual ainda é possível e deve ser estimulado. Isso permite que o casal debata e defina as condições com as quais concorda, levando-as ao juízo. O resultado do consenso é, além da redução do desgaste emocional, a redução do tempo para o fim do processo e do custo de sua realização. Quais devem ser as principais preocupações no caso de divórcio com filho menor?Divórcios que envolvam filhos menores devem sempre contar com duas preocupações principais: o desgaste emocional dos ex-cônjuges e a redução de efeitos negativos sobre as crianças. Desse modo, recomenda-se a busca pelo consenso e pela determinação de pontos pacíficos. Se não for possível alcançar o consenso, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e para seus filhos. O advogado de família no divórcio com filho menorEm um momento tão delicado como o divórcio com filho menor, contar com um bom advogado de família é fundamental. Divórcios que envolvam filhos menores devem sempre contar com duas preocupações principais: o desgaste emocional dos ex-cônjuges e a redução de efeitos negativos sobre as crianças. Desse modo, recomenda-se a busca pelo consenso e pela determinação de pontos pacíficos. Se não for possível alcançar o consenso, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e para seus filhos. Em um momento tão delicado como o divórcio com filho menor, contar com um bom advogado de família é fundamental. Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Nossos advogados especialistas terão prazer em atender você! Caso queira tirar mais dúvidas a respeito de divórcio judicial com filho menor, você pode nos contatar ou visitar nossa página de Direito de Família. Divórcios que envolvam filhos menores devem
Quem trabalha na Área da Saúde se aposenta mais cedo?

Com a reforma da Previdência, trabalhadores que atuam em atividades de risco à saúde ou perigosas acabaram perdendo parte das vantagens que antes eram garantidas pela legislação. Antes da reforma, os profissionais da saúde tinham direito à aposentadoria especial, que permitia aposentar com menos tempo de contribuição, sem idade mínima, e com valor integral proporcional à média dos 80% maiores salários de contribuição. Atualmente, com a Reforma oriunda da Emenda Constitucional nº 103, os servidores da saúde segurados do INSS que exercem atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais, passaram a ter exigências que não existiam. A regra permanente, ou seja, aplicada aos segurados filiados após o início da vigência da Reforma, foi o implemento da idade mínima de 60 anos, mais 25 anos de exercício na atividade especial (regra de pontos). Em suma, esses profissionais ainda podem se aposentar mais cedo, mas com a nova reforma da previdência as regras tiveram modificações em relação à idade e tempo de contribuição.
Pagamento em dobro nas férias

Saiba quando é devido. O direito de remuneração dobrada das férias surge como forma de reparar um descuido ou negligência do empregador e que atingem diretamente o direito constitucionalmente garantido às férias. O primeiro caso de pagamento em dobro das férias diz respeito ao prazo de pagamento das férias, ou seja, o pagamento integral deve ocorrer até dois dias anteriores ao período de início do gozo das férias, caso contrário deverá ser pago em dobro. Outra situação diz respeito ao período para gozar as férias. O empregado, após completar um ciclo de doze meses de prestação de serviço tem direito de gozar férias, é o chamado período aquisitivo. Contudo, o trabalhador não escolhe em qual época o descanso anual será gozado, portanto a CLT estabeleceu que o empregador deve conceder férias nos doze meses seguintes ao período aquisitivo. Assim, caso o empregador extrapole o limite estipulado pela CLT para que conceda as férias ao trabalhador, o pagamento destas deverá ser dobrado, bem como de eventuais dias que gozar fora do período concessivo de doze meses após o período aquisitivo. Em caso de dúvidas procure o seu advogado de confiança! Se gostou da informação, curta, comente, salva ou compartilha!
15 Doenças que o INSS não pode exigir carência Para conceder o Auxílio Doença

O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença): exigem carência, ou seja, 12 contribuições mensais (salvo certas situações que serão explicadas adiante), de acordo com o art. 25 da Lei n. 8.213/1991: De acordo com o art. 26 da Lei n. 8.213/1991, existem benefícios que NÃO EXIGEM CARÊNCIA (dispensam o número mínimo de contribuições), entre elas, o Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio doença). Por fim, o art. 30, § 2º, do Decreto n. 3.048/1999 (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020), dispõe sobre as doenças que independem de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, são elas: * Tuberculose ativa. * Hanseníase. * Alienação mental. * Esclerose múltipla. * Hepatopatia grave. * Neoplasia maligna (câncer). * Paralisia irreversível e incapacitante. * Cardiopatia grave. * Doença de Parkinson. * Espondiloartrose anquilosante. * Nefropatia grave. * Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante). * Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids). * Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada Espero ter ajudado e sanado suas eventuais dúvidas quanto ao período de carência exigido pelo INSS! Gostou, curte, salva, compartilha com um amigo que precisa saber! #auxiliodoenca#inss#beneficios#isencaodecarencia#advogadaprevidenciarista #auxilioporincapacidadetemporaria#contribuicao#qualidadesegurado
